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Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude
A Secretaria Municipal da Mulher e da Juventude é o órgão responsável por planejar, coordenar e articular a execução das políticas públicas voltadas para os Direitos das Mulheres e da Juventude, voltadas para promoção e garantia de seus direitos, visando sua plena integração política, social, econômica e cultural no Município, competindo-lhe:
I- formular, elaborar, coordenar e executar ações de políticas públicas municipais voltadas para a defesa dos direitos das mulheres e da juventude;
II – promover a gestão dos serviços de sua competência, ficando responsável pelo registro, controle e informações em processos e documentos;
III – articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres e para a juventude;
IV – coordenar o funcionamento do Centro Municipal de Referência da Mulher – CEAM Bem-me-quero;
V – apoiar, promover e acompanhar a implantação de banco de dados sobre matérias relativas às mulheres;
VI – apoiar e coordenar atividades de formação e capacitação para o enfrentamento da violência contra a mulher;
VII – coordenar, controlar e organizar o atendimento externo às mulheres vítimas de violência ou discriminação de gênero;
VIII – atender, orientar e informar às mulheres sobre seus direitos e sobre os procedimentos a serem observados e garanti-los;
IX – realizar e apoiar fóruns técnicos, conferências e campanhas voltadas para as mulheres e para a juventude;
X – apoiar e promover a produção e divulgação de material educativo e informativo destinado ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
XI – elaborar e coordenar a implementação do plano municipal de políticas as mulheres e para a juventude;
XII – coordenar ações de assistência psicossocial, jurídica e abrigamento de mulheres em situação de violência;
XIII – coordenar as ações municipais junto ao Consórcio Mulheres das Gerais;
XIV – colaborar com o Conselho Municipal da Mulher de Contagem, assegurando-lhe apoio administrativo e técnico para o seu pleno funcionamento;
XV – promover a articulação de redes de entidades e instituições, visando o aprimoramento e eficácia das políticas para a cidadania das mulheres;
XVI – colaborar com o Comitê Intermunicipal de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
XVII - coordenar e executar atividades de integração e valorização de políticas públicas para mulheres;
XVIII - formular e executar a política municipal para a juventude, bem como seus programas e ações;
XIX - atuar para a inclusão da temática da mulher e da juventude em outras políticas públicas;
XX – incentivar o protagonismo juvenil;
XXI – articular com órgãos estaduais e nacionais para implementação de programas e projetos que visem ao desenvolvimento de ações afirmativas para a juventude;
XXII – articular com os demais órgãos municipais a ampliação ao acesso de jovens à educação, saúde e trabalho, buscando a intersetorialidade das políticas públicas;
XXIII - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a fundos municipais, conforme legislações específicas;
XXIV - atuar em apoio aos órgãos colegiados nas temáticas da mulher e da juventude;
XXV - realizar, coordenar e executar os termos de parceria e outros instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil no âmbito de sua competência;
XXVI - desenvolver outras atividades destinadas à conse